TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ARRENDAMENTO DOS APARTAMENTOS ONYX, BERYL, TOPAZ, OPAL E GARNET
1 – DISPOSIÇÕES GERAIS O locatário não poderá, em caso algum, reivindicar o direito de permanecer no imóvel após o termo do período inicialmente estipulado no presente contrato.
2 – RESERVA E PAGAMENTO As reservas podem ser feitas por e-mail para lemanoir.bo@gmail.com ou directamente no site https://www.lemanoir-oisans.com/. A reserva torna-se efetiva assim que o locatário aceite estas condições de aluguer e pague o depósito antes da data indicada. O saldo da renda deverá ser pago no máximo 10 dias antes da data de chegada.
3 – CAUÇÃO No momento da chegada será solicitada uma caução de 400 a 700€ por apartamento, a pagar pelo proprietário. O valor não será descontado e será devolvido ao inquilino após a vistoria conjunta de saída, deduzindo-se eventuais custos de reparações e substituição de artigos e equipamentos fornecidos. Caso o depósito de segurança seja insuficiente, o inquilino aceita pagar a diferença, mediante a apresentação de documentos comprovativos fornecidos pelo proprietário.
4 – UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL O inquilino deverá utilizar o imóvel arrendado de forma pacífica e adequada, de acordo com o seu fim. Ao sair, o inquilino aceita deixar o imóvel tão limpo como o encontrou à chegada. O aluguer não poderá, em caso algum, beneficiar terceiros. O proprietário deverá fornecer o imóvel conforme descrito e mantê-lo em bom estado de funcionamento.
5 – NÚMERO DE OCUPANTES O número de inquilinos não poderá exceder a capacidade de ocupação indicada na descrição do imóvel arrendado. No entanto, poderá ser concedida uma prorrogação pelo proprietário. Neste caso, e tendo em conta os custos adicionais decorrentes da alteração do número de ocupantes, um suplemento poderá ser calculado proporcionalmente ao número de pessoas.
6 – INVENTÁRIO E RELATÓRIO DE ESTADOO inventário e o relatório de estado dos móveis e equipamentos diversos serão realizados em conjunto pelo proprietário no início e no final da estadia.
7 – POLÍTICA DE CANCELAMENTO
Da reserva até 15 dias antes: Sem custos
De 14 a 7 dias antes: 30%
A partir de 6 dias antes da chegada: 100%
8 – SAÍDA ANTECIPADA Em caso de saída antecipada por parte do locatário, não por motivo de força maior, não haverá lugar a reembolso, exceto do depósito de caução (ver parágrafo 3). Considera-se força maior se o locatário apresentar comprovativo de motivos graves que impossibilitem a execução total ou parcial do arrendamento. Neste caso, o senhorio poderá reembolsar quaisquer quantias já pagas, correspondentes ao período de ocupação não utilizado.
9 – SEGURO O inquilino é obrigado a segurar o imóvel que lhe foi confiado ou arrendado. Deve, portanto, verificar se a sua apólice de seguro de habitação principal inclui cobertura para aluguer de férias. Caso contrário, deve contactar a sua seguradora. O senhorio poderá exigir um comprovativo do seguro ou, na sua falta, uma declaração sob compromisso de honra.
10 – LITÍGIOS OU RECLAMAÇÕES Se a reclamação se referir ao inventário ou à descrição do imóvel arrendado, deverá ser apresentada por escrito no prazo de sete dias a contar da chegada. O senhorio e o inquilino devem procurar uma solução amigável. Para outros litígios, o inquilino poderá, sem data limite, contactar um organismo representativo.



